Convenção Coletiva 2016/2017

TRABALHADORES APROVAM REAJUSTE PARA 2016/2017

­­­­­EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO SINDICATO, NO ÚLTIMO DIA 20/05, OS TRABALHADORES APROVARAM A NOVA TABELA DE SALÁRIOS

SALÁRIOS A PARTIR DE 01/03/2016

As diferenças de salários e  do ticket alimentação, deverão ser pagas no contra cheque do mês julho/2016 pago em agosto!

 FUNÇÃO SALARIO/MÊS

SÁLARIO/HORA

GERENTE DE PESSOAL E ADMINISTRATIVO R$     1.918,10 8,72
APONTADOR R$     1.597,20 7,26
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$     1.320,00 6,00
ALMOXARIFE R$     1.597,20 7,26
ARMADOR R$     1.597,20 7,26
BOMBEIRO HIDRAULICO R$     1.597,20 7,26
CARPINTEIRO R$     1.597,20 7,26
PEDREIRO R$     1.597,20 7,26
PINTOR R$     1.597,20 7,26
PROFISSIONAL EM GERAL R$     1.597,20 7,26
ELETRICISTA INSTALADOR R$     1.597,20 7,26
ENCARREGADO DE OBRA R$     2.398,00 10,98
ENCARREGADO DE TURMA R$     1.918,40 8,72
MEIO OFICIAL R$     1.266,20 5,76
SERVENTEDE OBRAS R$     1.161,60 5,28
VIGIA R$     1.266,20 5,76

10% DE REAJUSTE ACIMA DOS PISOS

14,2% NA CESTA BÁSICA R$ 400,00

Será concedido a todos os empregados das empresas, abrangidas por esta convenção coletiva, um Ganho Eventual, pago em duas parcelas, nos seguintes valores cada:
–  R$  88,00 (oitenta e oito) para empresas com até 10 empregados;
–  R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos) para empresas com 11 a 25 empregados;
– R$166,10(cento e sessenta e seis reais e dez centavos) para empresas com 26 a 100 empregados;
– R$187,00 (cento e oitenta e sete reais) para empresas com mais de 100 funcionários.
Sendo a primeira parcela paga juntamente com a folha referente ao mês de agosto de 2016 e a segunda parcela referente ao mês de fevereiro/2017 para os empregados que atenderem ao critério de assiduidade, onde no período de cada 06(seis) meses, não tiverem três faltas ao trabalho o que acarretará a perderá o direito a tal beneficio.

Com a finalidade de melhorar as condições de saúde e trabalho, as empresas fornecerão a seus empregados alojados ou não, que venham prestar serviço fora do seu município domiciliar e, ou, do local do trabalho contratado, independente do número de funcionários: Ticket Refeição no valor mínimo de R$ 21,34

SEGURO DE VIDA AGORA É OBRIGATÓRIO

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