Salários para 2017/2018

EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO MÊS DE JUNHO DE 2017, OS TRABALHADORES APROVARAM A NOVA TABELA DE SALÁRIOS

 FUNÇÃO SALARIO/MÊS SÁLARIO/HORA
GERENTE DE PESSOAL E ADMINISTRATIVO R$     2.015,20 9,16
APONTADOR R$     1.676,40 7,62
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$     1.386,00 6,30
ALMOXARIFE R$     1.676,40 7,62
ARMADOR R$     1.676,40 7,62
BOMBEIRO HIDRAULICO R$     1.676,40 7,62
CARPINTEIRO R$     1.676,40 7,62
PEDREIRO R$     1.676,40 7,62
PINTOR R$     1.676,40 7,62
PROFISSIONAL EM GERAL R$     1.676,40 7,62
ELETRICISTA INSTALADOR R$     1.676,40 7,62
ENCARREGADO DE OBRA R$     2.517,90 11,45
ENCARREGADO DE TURMA R$     2.015,20 9,16
MEIO OFICIAL R$     1.331,00 6,05
SERVENTEDE OBRAS R$     1.218,00 5,54
VIGIA R$     1.331,00 6,05

5% DE REAJUSTE PARA TODOS OS SALÁRIOS
A PARTIR DE 01/06/2017

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ABONO SALARIAL REFERENTE AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE
A PARTIR DE 01/03/2017 ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2017

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CESTA BÁSICA DE R$ 420,00

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VALE TRANSPORTE GRATUITO

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GANHO EVENTUAL

2 parcelas de R$   88,00 (oitenta e oito) para empresas com até 10 empregados;
2 parcelas de R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos) para empresas com 11 a 25 empregados;
2 parcelas de R$166,10(cento e sessenta e seis reais e dez centavos) para empresas com 26 a 100 empregados;
2 parcelas de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais) para empresas com mais de 100 funcionários.

Sendo a primeira parcela paga juntamente com a folha referente ao mês de agosto de 2017 e a segunda parcela referente ao mês de fevereiro/2018 para os empregados que atenderem ao critério de assiduidade, onde no período de cada 06(seis) meses, não tiverem três faltas ao trabalho o que acarretará a perderá o direito a tal beneficio.

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SEGURO DE VIDA

Morte Natural ou Acidental …………………………………………….R$10.000,00
Indenização Especial de Morte por Acidente de Trabalho……R$10.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até……..R$10.000,00
Auxilio Funeral Titular……………………………………………………..R$  3.000,00

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ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA

As empresas assegurarão até 50% (cinquenta por cento) do salário, por conta do 13º salário ou férias, aos empregados
que contenham no mínimo 12 meses de serviço prestados, no nascimento de filhos, a título de adiantamento de emergência.

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MANUTENÇÃO DE DEMAIS CLÁUSULAS E BENEFÍCIOS

Um comentário

  1. Maria Francisca da Conceição

    Qual o valor de uma diária de pedreiro?
    E quanto custa o metro quadrado de alvenaria para levantar?
    Agradeço a orientação

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