O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (20), emenda do Senado ao Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. O texto tinha sido aprovado pelos deputados em setembro de 2013. Agora a matéria será enviada à sanção presidencial.
A emenda dos senadores mantém a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que permite um tempo maior de contrato de aprendizagem, superior a dois anos, para aprendiz com deficiência. O texto da Câmara, um substitutivo do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), retirava essa possibilidade.
Autor do projeto, o deputado André Figueiredo lembrou que a aprendizagem profissional ainda apresenta gargalos, já que muitas empresas ainda têm dificuldade de preencher a cota de 10% de jovens aprendizes. “Esse projeto vem ao encontro da formação técnico-profissional da juventude brasileira, uma vez que vamos poder destinar 10% da cota de aprendizes para formação esportiva”, disse.
Cursos
A CLT obriga as empresas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Esses aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem.
Pela proposta, até 10% dos aprendizes terão a opção de fazer cursos relacionados ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos dessa área.
Segundo a legislação, a preferência deve ser dada ao chamado Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) na hora de fornecer vagas aos aprendizes nos cursos relacionados ao esporte.
Caso o Sistema S não tenha vagas suficientes, os cursos previstos no projeto poderão ser oferecidos por entidades de práticas desportivas filiadas aos sistemas de desporto nacional, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, a CLT prevê como alternativa apenas as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo