EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO MÊS DE JUNHO DE 2017, OS TRABALHADORES APROVARAM A NOVA TABELA DE SALÁRIOS
FUNÇÃO | SALARIO/MÊS | SÁLARIO/HORA |
GERENTE DE PESSOAL E ADMINISTRATIVO | R$ 2.015,20 | 9,16 |
APONTADOR | R$ 1.676,40 | 7,62 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 1.386,00 | 6,30 |
ALMOXARIFE | R$ 1.676,40 | 7,62 |
ARMADOR | R$ 1.676,40 | 7,62 |
BOMBEIRO HIDRAULICO | R$ 1.676,40 | 7,62 |
CARPINTEIRO | R$ 1.676,40 | 7,62 |
PEDREIRO | R$ 1.676,40 | 7,62 |
PINTOR | R$ 1.676,40 | 7,62 |
PROFISSIONAL EM GERAL | R$ 1.676,40 | 7,62 |
ELETRICISTA INSTALADOR | R$ 1.676,40 | 7,62 |
ENCARREGADO DE OBRA | R$ 2.517,90 | 11,45 |
ENCARREGADO DE TURMA | R$ 2.015,20 | 9,16 |
MEIO OFICIAL | R$ 1.331,00 | 6,05 |
SERVENTEDE OBRAS | R$ 1.218,00 | 5,54 |
VIGIA | R$ 1.331,00 | 6,05 |
5% DE REAJUSTE PARA TODOS OS SALÁRIOS
A PARTIR DE 01/06/2017
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ABONO SALARIAL REFERENTE AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE
A PARTIR DE 01/03/2017 ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2017
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CESTA BÁSICA DE R$ 420,00
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VALE TRANSPORTE GRATUITO
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GANHO EVENTUAL
2 parcelas de R$ 88,00 (oitenta e oito) para empresas com até 10 empregados;
2 parcelas de R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos) para empresas com 11 a 25 empregados;
2 parcelas de R$166,10(cento e sessenta e seis reais e dez centavos) para empresas com 26 a 100 empregados;
2 parcelas de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais) para empresas com mais de 100 funcionários.
Sendo a primeira parcela paga juntamente com a folha referente ao mês de agosto de 2017 e a segunda parcela referente ao mês de fevereiro/2018 para os empregados que atenderem ao critério de assiduidade, onde no período de cada 06(seis) meses, não tiverem três faltas ao trabalho o que acarretará a perderá o direito a tal beneficio.
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SEGURO DE VIDA
Morte Natural ou Acidental …………………………………………….R$10.000,00
Indenização Especial de Morte por Acidente de Trabalho……R$10.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até……..R$10.000,00
Auxilio Funeral Titular……………………………………………………..R$ 3.000,00
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ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
As empresas assegurarão até 50% (cinquenta por cento) do salário, por conta do 13º salário ou férias, aos empregados
que contenham no mínimo 12 meses de serviço prestados, no nascimento de filhos, a título de adiantamento de emergência.
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MANUTENÇÃO DE DEMAIS CLÁUSULAS E BENEFÍCIOS
Qual o valor de uma diária de pedreiro?
E quanto custa o metro quadrado de alvenaria para levantar?
Agradeço a orientação