A Lei 13.306/2016, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, retifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ao reduzir a idade máxima na educação infantil de 6 para 5 anos.
A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado 412/2008, aprovado na Casa em novembro de 2013 e, na Câmara dos Deputados, em junho deste ano.
A medida já está prevista no artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional 53/2006. A nova lei apenas adequou os textos dos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) a essa regra.
A lei sancionada também se ajusta ao texto da Lei 11.274/2006, que estabeleceu a duração mínima de 9 anos para o ensino fundamental (posterior ao ensino infantil), com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade.
O autor do PLS 412/2008 é o então senador Flávio Arns, que destacou o alcance social da medida. A relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Ângela Portela (PT-RR), considerou a matéria importante por “reinserir na agenda política a questão da educação infantil”. Para ela, ao reduzir a idade no ensino infantil e aumentar o período para a educação fundamental, a proposta aprofunda “o compromisso do Estado com a oferta de educação, meio essencial ao desenvolvimento humano, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”.
Fonte: Jusbrasil