Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), contratação de pedreiro para fazer obra em casa é uma relação de trabalho regida pela CLT. E com esse entendimento, o tribunal reconheceu o vínculo entre mestre de obra e o dono de um imóvel que o contratou, obrigando-o a pagar verba rescisória pela “demissão”.
O argumento do tribunal é o mesmo da defesa do
mestre de obras: a contratação se deu entre duas
pessoas físicas, o que denota relação de empregado e
patrão. Fosse um contrato de prestação de serviços —
que é como a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho trata esses casos —, o dono da casa deveria
ter procurado uma empresa que fornecesse os
trabalhadores.
Em primeira instância, o juiz José Cairo Júnior, da
3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, negou o pedido. Na
sentença, afirmou ser incontroverso que ele foi
contratado para prestar serviço para uma pessoa
física, e não para ser empregado dela.
Nessas situações, disse o juiz, a jurisprudência é
praticamente unânime em não reconhecer a existência
de vínculo entre trabalhadores que são contratados
para construir ou para reformar residência de pessoa
física (dono da obra), diante da inexistência do
exercício de atividade econômica.
Já no TRT-5, a sentença foi reformada pela 1ª Turma.
O relator, desembargador Marcos Gurgel, baseou sua
decisão na relação entre o trabalhador e seu
contratante, sem intermediários.
“Reconhecida a prestação de serviços diretamente
pelo autor em favor do demandado, nos termos do
quanto acima relatado, e não a intermediação de
mão-de-obra, outro não pode ser o entendimento senão
o de se reconhecer o vínculo de emprego entre as
partes, consoante artigos 2º e 3º, CLT”, afirmou o
relator.
Seguindo o voto do relator, a 1ª Turma do TRT-5
reconheceu o vínculo e condenou o dono da obra a
fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho
do pedreiro, no prazo de oito dias da publicação do
acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
0000298-46.2016.5.05.0493
Fonte: Consultor Jurídico